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Política de Privacidade

RiseAgenda · versão 1.0 · vigente desde 14/09/2026

1. Quem responde pelos dados

A clínica é a controladora: é ela quem decide atender o paciente e quais informações registrar. A RiseDoc é operadora, e trata os dados apenas para operar a agenda, seguindo instruções da clínica (art. 37 da LGPD).

Subcontratados: Supabase (banco de dados), Vercel (hospedagem) e, quando a clínica ativar, Google Calendar. Nenhum outro.

2. O que tratamos

Nome do pacienteidentificar quem será atendido
Telefoneenviar o link de confirmação e lembrete
Data, hora e serviçoo agendamento em si
Presença ou faltacontrole do atendimento
Observação operacionalrecado prático (ex.: “vem acompanhada”)
Nota clínicaprontuário, quando o médico registra

Não pedimos CPF, endereço, convênio, carteirinha nem data de nascimento. Nada disso é necessário para marcar hora.

3. Isso é dado sensível

Um agendamento médico revela informação de saúde. A LGPD trata saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II), com regras mais rígidas que dado comum.

Base legal: art. 11, II, “a” — tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde. Para o cadastro de quem usa o sistema na clínica, a base é o art. 7º, V (execução de contrato).

4. O que não sai daqui

  • Google Calendar: quando o médico conecta a agenda dele, o evento espelhado leva apenas um código (ex.: Atendimento A3F9C2). Nome, telefone, serviço e observação não saem do nosso banco.
  • Nota clínica: guardada cifrada, separada da agenda. A recepção não tem acesso — a permissão é verificada no banco, não só na tela.
  • No aparelho: o app instalado não guarda agenda no telefone. Sem internet, ele diz que está sem internet, em vez de mostrar uma agenda desatualizada.
  • Não vendemos dados, não usamos para publicidade e não treinamos modelos de IA com eles.

5. Por quanto tempo guardamos

Agendamento e presença5 anos após o atendimento
Contato do pacienteenquanto houver relação + 5 anos
Nota clínica (prontuário)20 anos — Resolução CFM 1.821/2007
Link de confirmaçãoexpira 48 h após o horário
Registro de acesso12 meses

6. Direitos do paciente (art. 18)

O paciente pode confirmar que tratamos seus dados, acessar, corrigir, exportar e pedir eliminação. O pedido é feito à clínica, que aciona a RiseDoc. Prazo de resposta: 15 dias.

Um limite que precisamos ser honestos sobre: o pedido de eliminação apaga nome, telefone, e-mail e observações — mas a nota clínica permanece. A Resolução CFM 1.821/2007 obriga guardar prontuário por 20 anos, e o art. 16, I da LGPD ressalva justamente a obrigação legal. O registro de que houve um atendimento também fica, já sem ninguém identificável ligado a ele.

7. Segurança

  • Conexão cifrada (HTTPS) e dados cifrados em repouso
  • Cada clínica só enxerga os próprios pacientes — regra aplicada no banco
  • Papéis distintos: recepção opera a agenda sem alcançar prontuário
  • Registro de quem acessou dado pessoal, guardado por 12 meses

8. Incidentes

Se houver incidente com risco relevante aos pacientes, comunicamos a clínica e a ANPD em até 48 horas da ciência, com o que aconteceu, quais dados foram afetados e o que fizemos (art. 48).

9. Encarregado (DPO)

Pedidos sobre dados pessoais e comunicações da ANPD: privacidade@risedoc.com.br

O nome do encarregado será publicado aqui assim que a RiseDoc o formalizar — a indicação é exigência do art. 41.