RiseAgenda · versão 1.0 · vigente desde 14/09/2026
A clínica é a controladora: é ela quem decide atender o paciente e quais informações registrar. A RiseDoc é operadora, e trata os dados apenas para operar a agenda, seguindo instruções da clínica (art. 37 da LGPD).
Subcontratados: Supabase (banco de dados), Vercel (hospedagem) e, quando a clínica ativar, Google Calendar. Nenhum outro.
Não pedimos CPF, endereço, convênio, carteirinha nem data de nascimento. Nada disso é necessário para marcar hora.
Um agendamento médico revela informação de saúde. A LGPD trata saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II), com regras mais rígidas que dado comum.
Base legal: art. 11, II, “a” — tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde. Para o cadastro de quem usa o sistema na clínica, a base é o art. 7º, V (execução de contrato).
Atendimento A3F9C2). Nome, telefone, serviço e observação não saem do nosso banco.O paciente pode confirmar que tratamos seus dados, acessar, corrigir, exportar e pedir eliminação. O pedido é feito à clínica, que aciona a RiseDoc. Prazo de resposta: 15 dias.
Um limite que precisamos ser honestos sobre: o pedido de eliminação apaga nome, telefone, e-mail e observações — mas a nota clínica permanece. A Resolução CFM 1.821/2007 obriga guardar prontuário por 20 anos, e o art. 16, I da LGPD ressalva justamente a obrigação legal. O registro de que houve um atendimento também fica, já sem ninguém identificável ligado a ele.
Se houver incidente com risco relevante aos pacientes, comunicamos a clínica e a ANPD em até 48 horas da ciência, com o que aconteceu, quais dados foram afetados e o que fizemos (art. 48).
Pedidos sobre dados pessoais e comunicações da ANPD: privacidade@risedoc.com.br
O nome do encarregado será publicado aqui assim que a RiseDoc o formalizar — a indicação é exigência do art. 41.